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Nós temos toda a regulamentação do Banco Central, no qual garante que cada parcela paga por você, pertence á você, ou seja, o seu risco é ZERO.
Com a sua Carta de Crédito á disposição você tem o Poder de Compra á Vista. E isso é muito importante na hora da negociação, pois vale o mesmo que uma maleta cheia de dinheiro.
Fundo de reserva é uma taxa inclusa na parcela que serve para suprir as eventuais inadimplências de saldo do grupo. O Consórcio Movel não cobra esta taxa do nosso cliente
É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de Consórcio, fixado em percentual na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio.
O Consorciado não contemplado poderá solicitar, uma única vez, mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - o Grupo tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do Grupo de Consórcio; II - a diferença de preço não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de sua participação inicial, respeitando-se o limite do bem que integrar a categoria de maior ou menor valor no rol de bens do Grupo de Consórcio; III - nos casos de opção por bem de menor valor, o preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das parcelas pagas ao Fundo Comum, na data da efetivação do pedido de mudança.
O bem adquirido e alienado fiduciariamente poderá ser substituído mediante prévia autorização da Administradora e estará condicionada a inexistência de parcelas em atraso e a apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) do bem substituto, com o respectivo gravame de alienação fiduciária; nota fiscal de faturamento do bem substituto, em caso de bem usado: avaliação específica de estado e valor do bem substituto, feita por pessoa jurídica indicada pela Administradora. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a Concessionária que lhe vendeu a cota.
O Consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.
Trabalhador comum já Adquiriu 3 Imóveis "Se eu não tivesse tomado a Atitude do Primeiro Passo, hoje ainda estaria no aluguel.."
Cléssius pagou 50% do valor do imóvel Ele pagou pelo Imóvel a METADE do valor que pagaria se tivesse utilizado Financiamento, e com o que economizou comprou outro imóvel. Conheça a história de Cléssius.